quinta-feira, 23 de setembro de 2010

A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco S/A por discriminação estética pela proibição do uso de barba pelos empregados. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (23), depois que a 7ª Vara do Trabalho de Salvador negou recurso do banco. A condenação, em primeira instância, foi baseada em ação civil pública ajuizada em 2008 pelo Ministério Público do Trabalho. Agora o Bradesco poderá recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho.
De acordo com a sentença, o Bradesco deve pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo. O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para o juiz Guilherme Ludwig, o veto à barba fere a Constituição, que garante que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

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