O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Nacional da Capoeira”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, em todo o território nacional.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A capoeira se desenvolveu no Brasil por intermédio dos africanos que passaram a praticar formas de luta para resistir, cultural e fisicamente, aos abusos da sociedade escravocrata brasileira.
Os primeiros registros do nome capoeira datam dos séculos XVIII e XIX, nas cidades de Salvador, Recife e Rio de Janeiro.
Desde o seu início foi marginalizada, pelo fato de estar associada aos escravos. A capoeira se desenvolveu em nosso país, mas sempre enfrentou resistência por parte da sociedade.
Da Bahia, a capoeira superou preconceitos raciais e conquistou o mundo com seus movimentos ágeis e graciosos, e continua em evolução. No dia 15 de julho, O IPHAN - Instituto do Patrimônio Artístico Nacional, do Ministério da Cultura, reconheceu, oficialmente, a capoeira como patrimônio cultural brasileiro.
Mas ainda assim a capoeira não tem o devido reconhecimento sendo alvo de preconceitos em nosso país. Com a intenção de valorizar a capoeira e sendo o dia 20 de novembro o dia da consciência negra, data em que Zumbi dos Palmares, um dos líderes mais importantes da luta pela liberdade e contra o escravismo, perdeu sua vida, cremos ser relevante reafirmar nesta data o seu reconhecimento como Patrimônio Cultural, instituindo o Dia Nacional da Capoeira, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões, em 22 de junho de 2010.
Deputado Marcio Marinho

domingo, 4 de julho de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
RSS Feed
Twitter

Nenhum comentário:
Postar um comentário